segunda-feira, 21 de maio de 2007

Registro 80: Mazelas do Brasil

NO TEMPO DAS MEIAS-CARAS

Ao desiludir-se do esforço para a conquista de um posto de destaque na cena dramática, no qual consumira cerca de quatro anos, se não mais, voltou-se Martins Pena para a comédia com intuitos de crítica social, gênero que não deveria ter abandonado. E escreveu então, Dois, mais tarde chamada Os Dois ou o Inglês Maquinista, título que só apareceu nos anúncios teatrais a partir de meados de 1845. A primeira versão, com aquele título, data “provavelmente de 1842”, como concluiu Darcy Damasceno pelo cauteloso exame dos manuscritos depositados na Biblioteca Nacional. Mas a data da estréia por ele consignada no volume Teatro de Martins Pena – I – Comédias, isto é, 28 de janeiro de 1845(...)

Martins Pena não teria escrito Os Dois ou o Inglês Maquinista se não existisse então no Brasil o problema dos meias-caras, isto é dos africanos introduzidos ilegalmente no país pelos barcos dos traficantes, que conseguiam furar o cerco dos navios de guerra ingleses, então policiando as rotas marítimas do sul do Atlântico. Naquela peça, ele explora a rivalidade existente entre os ingleses e os que se beneficiavam com o trabalho de escravos. O problema era velho de onze anos, quando foi composta a comédia. Dando cumprimento a acordo negociado entre o Império do Brasil e o reino da Inglaterra ainda no fim do reinado de D. Pedro I, a Assembléia Geral do Império aprovou a lei de 7 de novembro de 1831, sancionada pela Regência em nome de D. Pedro II e assinada, também, pelo Ministro da Justiça, padre Diogo Antônio Feijó. Tal lei dizia, em seu artigo primeiro: “Todos os escravos que entrarem no território, ou portos do Brasil vindos de fora, ficam livres. Excetuam-se: 1º ) Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a país, onde a escravidão é permitida, enquanto empregados no serviço das mesmas embarcações: 2º ) os que fugirem do território, ou embarcação estrangeira, os quais serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fora do Brasil. Para os casos de exceção n. 1º , na visita da entrada se lavrará termo do número de escravos, com as declarações necessárias para verificar a identidade dos mesmos, e fiscalizar-se na visita da saída se a embarcação leva aqueles, com que entrou. Os escravos que forem achados, depois da saída da embarcação, serão apreendidos, e retidos até serem reexportados”.

Júnior, Raimundo Magalhães. Martins Pena e sua época. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro
MEC, 1972, p. 55-56

Um comentário:

Adriana Vasconcelos disse...

Gostei muito do seu blog, quando buscamos por um ajuda no Google sobre esse assunto é muito dificil encontrar, pois nos dias de hoje as pessoas não dão muita importancia as coisas "boas". O seu blog me ajudou bastante.
Abraços.